Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2023, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

FEVEREIRO

II – 20 e 21 de fevereiro: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

III – 5 a 7 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

V - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

JUNHO

VI – 8 de junho: Corpus Christi;

VI-A - 9 de junho: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11/23)

AGOSTO

VII − 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

VIII - 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil (art. 1º da Lei n. 662/49);

VIII-A - 8 de setembro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 12/23)

OUTUBRO

IX – 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);

IX-A - 13 de outubro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 13/23)

X – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

NOVEMBRO

XI – 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XI-A - 3 de novembro: ponto facultativo; (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 13/23)

XII – 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

DEZEMBRO

XIII – 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XIV – 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XV – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 3º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

DESEMBARGADOR MARIO-ZAM BELMIRO ROSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 16.12.2022, p. 2-3.