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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 7, DE 12 DE MAIO DE 2022.

Constitui Comitê Permanente de Planejamento Integrado das Eleições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas à realização de eleições, com observância das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: 

Art. 1º Constituir o Comitê Permanente de Planejamento Integrado das Eleições - CPPIE, com a finalidade de planejar e coordenar as atividades voltadas para a realização de eleições e coleta de justificativas, observadas as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 2º O CPPIE será composto pelos seguintes membros:

I - titular da Diretoria-Geral - DG;

II - Chefe de Gabinete da Presidência -GPR;

III - Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral - GDG;

IV - titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCE;

V - titular da Secretaria Judiciária - SJU;

VI - titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;

VII - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VIII - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;

IX - titular da Assessoria de Apoio Administrativo - ASAA;

X - titular da Coordenadoria de Administração do Cadastro Eleitoral - CACE;

XI - titular da Assessoria Jurídica e Administrativa - AJA;

XII - titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística - AGEPE;

XIII - titular de Cartório Eleitoral indicado como representante pelos demais chefes de cartórios eleitorais.

§ 1º Compete à Diretoria-Geral a presidência do Comitê de que trata esta Portaria.

§ 3º Os membros do CPPIE serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

§ 2º O grupo de titulares a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de coordenação, planejamento e execução das eleições, quando convocados pela presidência do Comitê para participação por prazo determinado.

§ 4º A presidência do Comitê definirá o calendário de suas atividades e convocará os membros do colegiado para as respectivas reuniões.

Art. 3º Compete ao CPPIE:

I – designar formalmente o representante, e respectivo suplente, de cada Secretaria do TRE-DF, para integrar o Escritório do Processo Eleitoral;

II – discutir e definir as questões afetas à realização das eleições;

III – orientar e supervisionar a atuação do Escritório do Processo Eleitoral;

IV – analisar e aprovar a metodologia de trabalho, o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação do processo eleitoral propostos pelo Escritório do Processo Eleitoral;

V - avaliar e propor a aprovação, e eventual revisão, do Manual do Processo Eleitoral do TRE-DF pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria do TRE.

Art. 4º As decisões tomadas pelo CPPIE vinculam as unidades envolvidas, que deverão adotar as providências necessárias no âmbito de suas competências, ressalvadas eventuais decisões em sentido diverso emanadas da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria deste Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Roberval Belinati
Presidente

Desembargador Sebastião Coelho
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno do TRE-DF n. 19, de 20.5.2022, p. 8-10.