Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 14, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o previsto nos incisos VII, alíneas a e b, XII do art. 17 e nos incisos VIII, IX do art. 18, ambos do Regimento Interno do TRE-DF – RITREDF; o disposto na Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; as recomendações contidas no Acórdão 2.212/2015, Plenário, do Tribunal de Contas da União – TCU, bem como o deliberado no PA SEI 0005286-36.2022.6.07.8100 e no PA SEI 0002644-56.2023.6.07.8100, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a tabela de lotação de referência constante do anexo I da Portaria Conjunta nº 7/2018, alterada pela Portaria Conjunta nº 16/2021.
Desembargador Jair Soares
Presidente do Tribunal Regional do Distrito Federal
Desembargador Sérgio Xavier de Sousa Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
ANEXO I
Tabela de Lotação de Referência das Unidades da Secretaria
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 156, de 26.8.2024, p. 2-6.