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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.

Torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal no exercício 2025.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno, e diante do que consta no PA-SEI nº 0007603-36.2024.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os dias de feriados para o exercício 2025, datas em que não haverá expediente ordinário na Justiça Eleitoral do Distrito Federal:

JANEIRO

I - 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66);

MARÇO

II - 3 e 4 de março: Carnaval (art. 62, III, da Lei n. 5.010/66);

ABRIL

III - 16 a 18 de abril: Semana Santa (art. 62, II, da Lei n. 5.010/66);

IV - 21 de abril: Dia de Tiradentes (art. 1º da Lei n. 662/49);

MAIO

V - 1º de maio: Dia do Trabalho (art. 1º da Lei n. 662/49);

JUNHO

VI - 19 de junho: Corpus Christi; 

AGOSTO

VII - 11 de agosto: Dia da Criação dos Cursos Jurídicos e Dia do Advogado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

SETEMBRO

VIII -  7 de setembro: Dia da Independência do Brasil  (art. 1º da Lei n. 662/49);

OUTUBRO

IX - 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/80);

X - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90);

NOVEMBRO

XI - 1º e 2 de novembro: Dia de Todos os Santos e Finados (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XII - 15 de novembro: Proclamação da República (art. 1º da Lei n. 662/49);

XIII - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra (Lei n. 14.759/2023);

DEZEMBRO

XIV - 8 de dezembro: Dia da Justiça (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/66);

XV - 25 de dezembro: Natal (art. 1º da Lei n. 662/49);

XVI - 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (art. 62, I, da Lei n. 5.010/66).

Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou se completar nos dias de feriados declarados nesta Portaria, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JAIR SOARES

Presidente

Desembargador SERGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 220, de 27.11.2024, p. 4-5.