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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Portaria Conjunta nº 15/2023, que torna públicos os dias de feriados no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, no exercício 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Regimento Interno; considerando o que consta no PA-SEI nº 0009927-33.2023.6.07.8100,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta nº 15/2023, para que passe a constar a seguinte redação:

"[...]

FEVEREIRO

[...]

II-A - 14 de fevereiro: ponto facultativo;

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA​

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 25, de 9.2.2024, p. 2.