Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 21, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0008115-19.2024.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
Art. 2º As unidades lotadas na Sede do Tribunal e as Zonas Eleitorais designadas funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2024, e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, preferencialmente no período entre 12 e 19 horas.
Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por ato da Corregedoria Eleitoral.
Art. 4º Haverá plantão nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 9ª, 11ª, 13ª, 19ª Zonas Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior, das 12 às 17 horas, bem como no Posto Eleitoral Na Hora, na Rodoviária, das 8 às 13 horas, nos dias especificados no caput do artigo 2º, observado o quantitativo de horas e o número de servidores(as) fixados no Anexo desta Portaria Conjunta, bem como as normas constantes do ato da Corregedoria Eleitoral a que se refere o artigo anterior.
§ 1ºNão haverá atendimento nas demais Zonas Eleitorais do Distrito Federal, nem no Posto Eleitoral de Brazlândia.
§ 2ºA prestação do serviço extraordinário será presencial e apurada mediante registro biométrico.
§ 3ºAs horas extras realizadas além dos limites fixados neste artigo serão excluídas pelo módulo frequência nacional.
Art. 5º As unidades lotadas na Sede do Tribunal funcionarão em regime de plantão, nos dias especificados no artigo 2º, respeitados os quantitativos de horas e a relação nominal dos servidores(as) fixados no Anexo desta Portaria Conjunta, observando-se o limite de 5 (cinco) horas diárias previsto no artigo 2º, inciso IV e § 1º, da Resolução TSE nº 22.901/2008.
§ 1ºÉ vedada a indicação de outros servidores(as) além daqueles nominados no Anexo.
§ 2º Os servidores em atuação nas unidades orçamentárias também estarão autorizados a trabalharem em regime de plantão nos dias 21, 22, 28 e 29 de dezembro de 2024.
Art. 6º A jornada de trabalho realizada no recesso forense, nos termos desta Portaria Conjunta, poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, com acréscimo de 100% (cem por cento), condicionado à disponibilidade orçamentária.
§ 1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será realizada por meio da inclusão em banco de horas, para futura compensação.
§ 2º A critério do(a) servidor(a), o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via SEI.
Art. 7º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria Conjunta.
Art. 8º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
Art. 9º As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Diretoria-Geral.
Art. 10 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 225, de 4.12.2024, p. 2-8.