Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, exceto quanto aos postos de atendimento do Na Hora, no período de 7 a 31 de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; considerando o contido na Portaria 404, de 28 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Portaria TSE nº 885, de 9 de dezembro de 2024; e o deliberado no PA SEI nº 0008592-42.2024.6.07.8100; 

RESOLVEM: 

Art. 1º Comunicar que o expediente e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2025 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica aos postos de atendimento do Na Hora, os quais seguem as regras de expediente do Governo do Distrito Federal. 

Art. 2º Somente serão computadas, para fins de banco de horas para futura compensação, o saldo que exceder a 8 (oito) horas diárias.

Parágrafo único. As horas laboradas entre a 5ª e a 8ª hora serão utilizadas apenas dentro do mês da sua ocorrência e para fins de ajuste de jornada. 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES

Presidente 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 233, de 16.12.2024, p. 2.