Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Delega a atribuição de coleta, tratamento e transmissão de dados pessoais e não pessoais requeridos pelo Sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário à servidora com especialidade em estatística da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Art. 5º da Resolução CNJ nº 76/2009, no Art. 3º do Provimento nº 49/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, na Lei nº 13.709 (LGPD), no Art. 34º, XVI, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021 que atribui à Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística a competência da atualização periódica de informações estatísticas nos sistemas pertencentes aos órgãos de controle e conforme contido no Procedimento Administrativo 0003963-25.2024.6.07.8100.
RESOLVEM:
Art. 1° Delegar à servidora Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque, ocupante do cargo de analista judiciário com especialidade em estatística da Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística, a função de coletar, tratar e transmitir os dados pessoais e não pessoais requeridos pelo CNJ por meio do Sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário, com periodicidade mensal, bem como tratar demais dados internos da mesma natureza no interesse do TRE-DF e da área de estatística.
Parágrafo único. Os dados tratados poderão ser utilizados para outras atividades, além do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário, desde que exclusivamente no cumprimento das atribuições regulamentares, mediante justificativa das unidades requerentes e autorização da Diretoria Geral.
Art. 2º A servidora será substituída em seus impedimentos legais e eventuais pelo servidor Henrique Elias Borges.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, não obstante os dados já estarem sendo transmitidos mensalmente.
Desembargador Jair Oliveira Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 13.12.2024.