Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 26, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo da Portaria Conjunta nº 21/2024, que "Dispõe sobre o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e dá outras providências."
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0008115-19.2024.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Conjunta nº 21/2024, que passa a vigorar com a redação atualizada a seguir.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as regras fixadas pela Portaria Conjunta nº 21/2024.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 236, de 19.12.2024, p. 2-8.