
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Estabelece regras de transição do regime de trabalho híbrido para o regime de trabalho presencial no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 0006595-97.2019.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º O regime de trabalho híbrido no âmbito da Secretaria e Cartórios Eleitorais observará as seguintes diretrizes para sua execução:
I - De 1º de setembro até 19 de dezembro de 2025: a critério do(a) gestor(a), mínimo de 2 (duas) vezes por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença;
II - De 7 de janeiro a 31 de março de 2026: a critério do(a) gestor(a), mínimo de 3 (três) vezes por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença;
III - A partir de 1º de abril de 2026: regime presencial para todos os(as) servidores(as) com registro de ponto biométrico para fins de controle de jornada, banco de horas e serviço extraordinário.
§ 1º As regras dispostas nos incisos I e II não se aplicam ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, o qual poderá manter, até 31 de março de 2026, o mínimo de uma vez por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença.
§ 2º Durante a vigência do regime de trabalho híbrido, as macrounidades do Tribunal, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 10/2025, artigo 3º, inciso V, deverão manter um mínimo de 70% de sua força de trabalho no regime de trabalho presencial.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.7.2025.