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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 11, DE 11 DE JULHO DE 2025.

Estabelece regras de transição do regime de trabalho híbrido para o regime de trabalho presencial no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo Administrativo SEI nº 0006595-97.2019.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º O regime de trabalho híbrido no âmbito da Secretaria e Cartórios Eleitorais observará as seguintes diretrizes para sua execução:

I - De 1º de setembro até 19 de dezembro de 2025: a critério do(a) gestor(a), mínimo de 2 (duas) vezes por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença;

II - De 7 de janeiro a 31 de março de 2026: a critério do(a) gestor(a), mínimo de 3 (três) vezes por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença;

III - A partir de 1º de abril de 2026: regime presencial para todos os(as) servidores(as) com registro de ponto biométrico para fins de controle de jornada, banco de horas e serviço extraordinário.

§ 1º As regras dispostas nos incisos I e II não se aplicam ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, o qual poderá manter, até 31 de março de 2026, o mínimo de uma vez por semana presencialmente, com registro de ponto biométrico para fins de controle de presença.

§ 2º Durante a vigência do regime de trabalho híbrido, as macrounidades do Tribunal, conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 10/2025, artigo 3º, inciso V, deverão manter um mínimo de 70% de sua força de trabalho no regime de trabalho presencial. 

Art. 2º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.

 Desembargador JAIR SOARES

Presidente 

Desembargador SERGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.7.2025.

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