
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Designa magistrados que atuarão no plantão judiciário, para a apreciação das demandas urgentes das Zonas Eleitorais, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 21/2024; assim como no PA SEI nº 0008845-84.2025.6.07.8200,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os magistrados que atuarão no plantão judiciário, para a apreciação das demandas urgentes das Zonas Eleitorais, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
I- para os dias 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 de dezembro de 2025, a Dr.ª Júnia de Souza Antunes;
II- para os dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025, a Dr.ª Tatiana Dias da Silva Medina;
III- para o dia 30 de dezembro de 2025, o Dr. Alex Costa de Oliveira;
IV- para o dia 31 de dezembro de 2025, a Dr.ª Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva;
V- para os dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, a Dr.ª Grace Corrêa Pereira Maia;
VI- para os dias 1, 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2026, a Dr.ª Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva;
VII- para os dias 2, 3, 4, 5 e 6, o Dr. Ricardo Rocha Leite; e
VIII- para os dias 2, 5 e 6, a Dr.ª Grace Corrêa Pereira Maia.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 1, de 7.1.2026, p. 3-4.

