
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o art. 10 da Portaria Conjunta nº 17/2025.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais, bem como considerando o PA SEI 0007566-72.2025.6.07.8100;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar art. 10 da Portaria Conjunta nº 17/2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. O expediente dos servidores no período de 7 a 31 de janeiro de 2026 será de 5 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 10A O atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2026 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal, e de 12 às 18 horas nos Cartórios Eleitorais.
§ 1º O caput deste artigo não se aplica aos postos de atendimento do Na Hora, o qual seguirá regra própria.
§ 2º O caput deste artigo não se aplica à Central de Atendimento ao Eleitor e aos Cartórios da 8ª e da 19ª ZE, que atenderão ao público externo das 8h às 18h.
§ 3º Os chefes de cartório deverão elaborar escala de servidores para contemplar todo o horário de atendimento, sem prejuízo da jornada de 05 (cinco) horas vigente no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 8, de 16.1.2026, p. 1-2.

