
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta o atendimento de advogadas, advogados, partes, cidadãs e cidadãos nas unidades judiciárias da justiça eleitoral do DF por meio de plataforma de videoconferência, denominada “Balcão Virtual”.
O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do DF, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições e determinações constantes na Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual e, em vista do contido no Procedimento SEI nº 0007749-43.2025.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o atendimento de advogadas, advogados, partes, cidadãs e cidadãos nas unidades judiciárias da justiça eleitoral do DF por meio de plataforma de videoconferência, denominada “Balcão Virtual”.
Art. 2º O acesso ao Balcão Virtual se dará por meio do sítio eletrônico do TRE/DF, em ícone ou aba própria, sem necessidade de agendamento, bastando para tanto o preenchimento de formulário de identificação da pessoa interessada e a observância da ordem de chegada ao ambiente virtual.
Art. 3º O Balcão Virtual funcionará durante o horário regular de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sob pena de responsabilização das gestoras ou dos gestores das unidades quando verificado descumprimento.
Art. 4º O Balcão Virtual não se aplica aos Gabinetes de Desembargadoras e de Desembargadores Eleitorais e não se destina ao esclarecimento de dúvidas relacionadas ao alistamento, revisão, transferência ou de situação eleitoral (operações do cadastro nacional de eleitores).
Parágrafo único. Os serviços de atendimento às pessoas alistandas ou eleitoras encontram-se acessíveis no site do TRE/DF, na opção de “Autoatendimento” do Título Net.
Art. 5º É vedado o uso do Balcão Virtual para realização de protocolo de petições em substituição ao processo eletrônico adotado pelo TRE/DF (PJe) ou para serviços de consultoria jurídica, restringindo-se o atendimento à prestação de informações processuais e a esclarecimentos gerais sobre a tramitação dos feitos e aos serviços judiciais disponíveis às partes e às advogadas e aos advogados.
Parágrafo único. Problemas técnicos relacionados ao sistema PJe (1º e 2º Graus) devem ser reportados pelos meios disponíveis no próprio sistema, na opção “Fale Conosco”.
Art. 6º O atendimento no Balcão Virtual será prestado por servidoras e por servidores designados pelas gestoras ou pelos gestores das unidades de atendimento, auxiliados ou não por outras servidoras ou servidores da mesma unidade, na forma disciplinada na Resolução CNJ nº 372/2021.
§ 1º As servidoras e os servidores designados para o atendimento no Balcão Virtual poderão realizar o atendimento em regime de trabalho remoto, desde que regularmente autorizado, respeitado o horário regular de atendimento ao público.
§ 2º As responsáveis e os responsáveis pelos atendimentos deverão se portar de forma respeitosa, utilizar local apropriado e vestimenta adequada, sob pena de responsabilização.
Art. 7º Para preservar e manter o sigilo profissional das advogadas e dos advogados e, bem assim, a intimidade das partes, as salas disponibilizadas no Balcão virtual serão individualizadas.
§ 1º compete às usuárias e aos usuários do serviço observar previamente as condições técnicas exigidas para a regular transmissão audiovisual de seu atendimento, não havendo qualquer responsabilidade do Tribunal no suporte técnico de equipamento e de rede de dados privada utilizada.
§ 2º Diante de indisponibilidade do Balcão Virtual por prazo superior a 30 (trinta) minutos ou de eventual necessidade de complementação e finalização do atendimento inicial, poderá ser realizado atendimento por outros meios eletrônicos disponíveis.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria Conjunta nº 3, de 17 de março de 2021.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 53, de 25.3.2026, p. 2-3.

