
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 4, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Institui força-tarefa para auxiliar na autuação processual das demandas criminais em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL - TRE-DF, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Resolução TREDF nº 7986/2023 e o contido no PA SEI nº 0001968-02.2023.6.07.8200,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir força-tarefa para auxiliar na autuação processual das demandas criminais em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Art. 2º A força-tarefa será composta pelos seguintes membros:
I - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza – Coordenadora dos trabalhos;
II - Fábio Moreira Lima;
III - Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo;
IV - Mariana Carvalho Soares;
V - Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira;
VI - Luciana Fernandes Ferreira Linhares;
VII - Melquizedeque Tavares Pastana;
VIII - Pedro Henrique Costa Sousa;
IX - Adriana Santos de Matos Andrade;
X - Gabriela Moura Conceição;
XI - Leonardo de Oliveira Souza;
XII - Maguine Cantuária Sadala;
XIII - Heuler Bueno Rezende;
XIV - Debora Rodrigues Coelho;
XV - Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;
XVI - Paulo Lucena Melo;
XVII - Aline de Paula Pinho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não obstante os trabalhos terem iniciado em 03/03/2023.
DES. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente
DES. MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 24.3.2023, p. 1-2.