Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 248, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a utilização de vagas das garagens do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, parte final, da Resolução TRE n° 5395/2003, e considerando a necessidade de estabelecer critérios para a utilização das vagas localizadas nas garagens (S2 e S3) do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do DF, 

RESOLVE: 

Art. 1o As garagens do Tribunal Regional Eleitoral do DF, localizadas nos pisos S2 e S3 do Edifício-Sede, contam, respectivamente, com 46 (quarenta e seis) e 31 (trinta e uma) vagas, totalizando 77 (setenta e sete) vagas. 

Art. 2o No piso S2, as vagas destinadas para uso exclusivo dos membros da Corte deste Tribunal estão identificadas com os dizeres: VAGAS DA PRESIDÊNCIA, VAGAS DA VICE-PRESIDÊNCIA, JUIZ (5 vagas) e PROCURADOR. 

Art. 3o As demais vagas do piso S2 serão utilizadas conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria, disponibilizadas, em caráter exclusivo, para as Unidades relacionadas na referida tabela. 

Art. 4o As vagas do piso S3 serão utilizadas conforme tabela constante do Anexo II desta Portaria, disponibilizadas, em sistema de rodízio, para as unidades descritas na referida tabela. 

§1° Para adequação do sistema de rodízio em 2006, este será efetivado em dois períodos de setenta e cinco dias: de 1o de agosto a 15 de outubro e de 16 de outubro a 31 de dezembro.

§2° O sistema de rodízio de que trata este artigo será efetivado trimestralmente a partir de janeiro de 2007: janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.

§3° O servidor designado como substituto do dirigente da respectiva Unidade, poderá utilizar a vaga destinada ao titular, quando do afastamento ou impedimento deste, em conformidade com o sistema de rodízio. 

Art. 5o Para identificação dos servidores e funcionários de que tratam os artigos 3o e 4o desta Portaria, será distribuído pela Coordenadoria de Serviços Gerais do TRE/DF adesivo próprio de identificação, cujo uso é OBRIGATÓRIO.

Parágrafo único. A distribuição será realizada mediante cadastro do veículo do servidor, conforme disposto no Anexo III, devendo o adesivo ser aposto no pára-brisa do carro para fácil identificação por parte do funcionário responsável pelo controle de entrada e saída de veículos, o qual não poderá permitir a entrada de veículos sem adesivo. 

Art. 6o É expressamente proibida a ocupação das vagas em desacordo aos ditames deste ato ordinatório. 

Art. 7o A Coordenadoria de Serviços Gerais é a Unidade responsável pela coordenação, supervisão e controle da utilização adequada das vagas, conforme disposição desta Portaria. 

Art. 8o Os casos omissos serão analisados e submetidos à deliberação do Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 9o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com posterior publicação no Boletim Interno, revogando todas as disposições em contrário. 

GUILHERME DE SOUSA JULIANO

Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

ANEXO I

UTILIZAÇÃO DE VAGAS DA GARAGEM DO S2 

UNIDADE

CARGO

VAGA N°

SJU/Coordenadoria de Registro de Partidos Políticos e Jurisprudência (CORPJ)

Coordenador

201

SJU/Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP)

Coordenador

202

STI/Coordenadoria de Infra-Estrutura (COIE)

Coordenador

203

SGP/Coordenadoria de Pessoal (COPE)

Coordenador

204

SGP/Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COED)

Coordenador

205

SGP/Coordenadoria de Assistência Médica e Social (CAMS)

Coordenador

206

SAO/Coordenadoria de Serviços Gerais (CSEG)

Coordenador

207

SAO/Coordenadoria de Material e Património (COMP)

Coordenador

208

SAO/Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CORF)

Coordenador

209

GPR/Ouvidoria-Geral (OUG)

FC5

210

GPR/Escola Judiciária Eleitoral do DF (EJE/DF)

FC4

211

SGP/Assessor

CJ1

212

VPCRE/Assessoria de Apoio Administrativo (ASAA)

CJ1

213

VPCRE/Assessoria de Administração do Cadastro Eleitoral (AACE)

CJ1

214

STI/Assessor

CJ1

215

SAO/Assessor

CJ1

216

VAGA DA PRESIDÊNCIA

 

217

VAGA DA PRESIDÊNCIA

 

218

VAGA DA VICE-PRESIDÉNCIA

 

219

VAGA DA VICE-PRESIDÈNCIA

 

220

Membros da Corte

Procurador

221

Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral

Juiz

222

Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral

Juiz

223

Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral

Juiz

224

GPR/Coordenadoria de Controle Interno (COCI)

Coordenador

225

 

UNIDADE

CARGO

VAGA N°

STI/Coordenadoria de Soluções Corporativas (COSC)

Coordenador

226

GDG/Assessor

CJ1

227

GPR/Assessor

CJ1

228

VPCRE/Assessoria Jurídica da Corregedoria Eleitoral (AJCRE)

CJ1

229

SJU/Assessor

CJ1

230

GPR/Assessoria Jurídica da Presidência (AJUP)

Assessor

231

Membros da Corte

Juiz

232

Membros da Corte

Juiz

233

Membros da Corte

Juiz

234

Membros da Corte

Juiz

235

Membros da Corte

Juiz

236

GPR/Chefia de Gabinete

CJ2

237

Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO)

Secretário

238

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Secretário

239

VPCRE/Assessoria

Assessor

240

Diretoria-Geral (DG)

Diretor-Geral

241

Secretaria Judiciária (SJU)

Secretário

242

VPCRE/Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Eleitoral (CACRE)

Coordenador

243

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

Secretário

244

DG/Assessoria de Planejamento Estratégico (APLE)

Assessor

245

DG/Assessoria de Administração (ASAD)

Assessor

246

 ANEXO II

UTILIZAÇÃO DE VAGAS DA GARAGEM DO S3 

UNIDADE

CARGO

VAGA N°

GP/COCI/Seção de Análise Contábil e de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEC)

Chefe de Seção

301

GP/COCI/Seção de Auditoria (SEAUD)

Chefe de Seção

GP/COCI/Seção de Acompanhamento de Gestão (SEAG)

Chefe de Seção

302

VPCRE/CACRE/Seção de Atualização Cadastral (SEACA)

Chefe de Seção

VPCRE/CACRE/ Seção Judiciária (SEJUD)

Chefe de Seção

303

VPCRE/CACRE/Seção de Procedimentos Cartorários (SEPCA)

Chefe de Seção

STI/COSC/Seção de Análise de Sistemas (SASIS)

Chefe de Seção

304

STI/COSC/Seção de Administração de Banco de Dados Internet/Intranet (SABAD)

Chefe de Seção

STI/COIE/Seção de Produção e Apoio ao Usuário (SEPAU)

Chefe de Seção

305

STI/COIE/Seção de Adm. de Rede e Sist. Operacionais (SARSO)

Chefe de Seção

STI/COIE/Seção de Apoio às Eleições (SEAEL)

Chefe de Seção

306

SJU/CRIP/Seção de Processamento (SPROC)

Chefe de Seção

SGP/COED/Seção de Informações Processuais (SEINP)

Chefe de Seção

307

SGP/COED/Seção de Avaliação de Desempenho (SEADE)

Chefe de Seção

SGP/COED/Seção de Capacitação (SECAP)

Chefe de Seção

308

SGP/COPE/Seção de Pagamentos (SEPAG)

Chefe de Seção

SGP/COPE/Seção de Gestão de Benefícios (SEGEB)

Chefe de Seção

309

SGP/COPE/Seção de Cadastro (SECAD)

Chefe de Seção

SGP/CAMS/Seção de Apoio à Assistência Odontológica (SEAAO)

Chefe de Seção

310

SGP/CAMS/Seção de Apoio à Assistência Médica (SAAME)

Chefe de Seção

SJU/CRIP/Seção de Autuação de Processos Judiciais (SEAPJ)

Chefe de Seção

311

SJU/CRIP/Seção de Apontamentos (SEAPO)

Chefe de Seção

SJU/CORPJ/Seção de Jurisprudência (SEJUR)

Chefe de Seção

312

SJU/CORPJ/Seção de Apoio aos Juízes (SEAJU)

Chefe de Seção

SJU/CORPJ/Seção de Registro de Partidos Políticos (SERPP)

Chefe de Seção

313

SJU/CORPJ/Seção de Biblioteca (SEBIB)

Chefe de Seção

SAO/CORF/Seção de Programação e Execução Financeira (SEPEF)

Chefe de Seção

314

 

UNIDADE

CARGO

VAGA N°

SAO/CORF/Seção de Programação Orçamentária (SEPOR)

Chefe de Seção

 

SAO/CORF/Seção de Contabilidade (SECON)

Chefe de Seção

315

SAO/CORF/Seção de Execução Orçamentária (SEEOR)

Chefe de Seção

SAO/COMP/Seção de Licitações e Pesquisa de Preços (SELIP)

Chefe de Seção

316

SAO/COMP/Seção de Bens Patrimoniais (SEBEP)

Chefe de Seção

SAO/COMP/Seção de Editais e Contratos (SEDCO)

Chefe de Seção

317

SAO/COMP/Seção de Materiais de Consumo (SEMAC)

Chefe de Seção

SAO/CSEG/Seção de Administração Predial (SEADP)

Chefe de Seção

318

SAO/CSEG/Seção de Manutenção e Reparos (SEMAR)

Chefe de Seção

SAO/CSEG/Seção de Transporte (SETRA)

Chefe de Seção

319

SAO/CSEG/Seção de Protocolo (SEPRO)

Chefe de Seção

SAO/CSEG/Seção de Instalações Especiais, Vídeo, Áudio e Telefonia (SIVAT)

Chefe de Seção

320

SAO/CSEG/Seção de Arquivo (SEARQ)

Chefe de Seção

SAO/CSEG/Seção de Comunicação Social (SECOS)

Chefe de Seção

321

VPCRB/Oficial de Gabinete

FC5

322

GPR/Oficial de Gabinete

FC5

323

Carro Oficial

-

324

Carro Oficial

-

325

Carro Oficial

-

326

VPCRE/Oficial de Gabinete

FC5

327

GDG/Oficial de Gabinete

FC5

328

GPR/Assistente de Chefia

FC4

329

Carro Oficial

-

330

Carro Oficial

-

331

ANEXO III

CADASTRO DE VEÍCULOS

ACESSO À GARAGEM DO EDIFÍCIO- SEDE 

DADOS DO SERVIDOR

NOME:

 

LOTAÇÃO:

 

RAMAL:

 

FUNÇÃO:

 

N° DA VAGA:

 

GARAGEM:

[] S2

[] S3

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA:

 

MARCA:

 

MODELO:

 

COR:

 

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA:

 

MARCA:

 

MODELO:

 

COR:

 

DADOS DO VEÍCULO

N° DA PLACA:

 

MARCA:

 

MODELO:

 

COR:

 

 

Brasília-DF,______de___________________ de 2006

 

____________________________

Assinatura do servidor

 

OBSERVAÇÕES:

  • Caso você utilize mais de um automóvel, anote os dados de cada veículo neste formulário.
  • Entregue este cadastro preenchido na Coordenadoria de Serviços Gerais para recebimento do adesivo.
  • O acesso à garagem será feito pelo controle remoto. Em caso de perda ou esquecimento do controle o servidor deve solicitar ao porteiro do S1 que abra o portão. O porteiro fará a verificaçãode acesso pelo adesivo do carro. Colabore colocando o adesivo no seu veículo para que não haja transtornos.
  • Para alteração de vaga, solicitação de guarda do veículo na garagem fora do horário de expediente, troca ou solicitação de controle remoto e adesivo, o servidor deverá entrar em contato com a CSEG.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 31, de 4.8.2006, p. 41.