Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 354, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
(Revogada pela PORTARIA DG N. 187, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.)
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de regulamentar o acesso de veículos ao Centro de Operações da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art 1° Estabelecer que somente terão acesso ao estacionamento do Centro de Operações da Justiça Eleitoral as viaturas oficiais, estando terminantemente proibido o ingresso de qualquer outro veículo.
Art 2° O não cumprimento das disposições desta Portaria por parte dos servidores desta Corte poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade.
Art 3o Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 43, de 27.10.2006, p. 18-19.