
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 81, DE 27 DE ABRIL DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade controlar os conteúdos veiculados nas páginas de Internet e Intranet, RESOLVE:
Art. 1º - Toda e qualquer informação só será veiculada nas páginas de Internet e de Intranet do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal após autorização expressa do Diretor-Geral.
Art. 2º - Designar os servidores MICHEL FERREIRA KURY, PAULO DE BARROS LYRA FILHO, MARCELLO SOUTTO MAYOR DUTRA FILHO, JULIANA LEMOS ZARRO, EDVAN ISMAEL DOS SANTOS, NELSON ANTÔNIO GUIMARÃES NETO, SUEMÊ LIMA DA SILVA, VANIA MARIA MACHADO COELHO e CATARINA ACIOLI DE FIGUEIREDO, para, sob a presidência do primeiro, em 10 (dez) dias, revisarem todos os conteúdos veiculados até a edição desta Portaria, oferecendo à Diretoria-Geral as sugestões de ajustes que se fizerem necessários, à luz dos interesses de natureza institucional e das necessidades de informação por parte dos eleitores, partidos políticos, advogados, etc.
Parágrafo Único - A fim de subsidiar os trabalhos de revisão, a Secretaria de Tecnologia da Informação encaminhará, em 48 horas, impressos e indexados, à Diretoria-Geral, todos os conteúdos veiculados atualmente nas páginas de Internet e de Intranet.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME DE SOUSA JULIANO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 4.5.2007, p. 5.