Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 141, DE 31 DE JULHO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, bem como o contido no PA nº 8681/2009, RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar por 30 (trinta) dias a vigência do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria-DG nº 93, de 19 de maio de 2009, que trata da apresentação de proposta de solução técnica-operacional para subsidiar a implantação do
controle eletrônico de frequência dos servidores do TRE-DF, bem como de sua respectiva minuta de portaria.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ARTHUR CEZAR DA SILVA JUNIOR
Diretor-Geral Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 139, de 4.8.2009, p. 1.