Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 166, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera o limite máximo constante do artigo 11, inciso I, da Portaria-GP n.º 154, de 20 de abril de 2009.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no PA n.º 20.138/2009, e
CONSIDERANDO a permissão contida no artigo 14 da PortariaGP n.º 154, de 20 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do limite máximo de minutos concernente à telefonia móvel aos serviços desenvolvidos no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; e
CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para comportar a despesa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 11 da Portaria-GP n.º 154, de 20 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - até 1.000 (mil) minutos mensais para os titulares dos cargos previstos no inciso I do art. 8º.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 171, de 21.9.2009, p. 1-2.