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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o constante do Procedimento Administrativo nº 14.228/2009, RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de apresentação do relatório conclusivo previsto na Portaria-DG nº. 126, de 14 de julho de 2011, para o dia 1º de março de 2012.

Art. 2º. Estabelecer que a Seção de Bens Patrimoniais conclua a correção dos dados dos livros lançados equivocadamente no Sistema de Patrimônio até 1º de fevereiro de 2012.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fábio Moreira Lima
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 23.12.2011, p. 1.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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