Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 184, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.
Realizar alterações nos anexos I e II da Portaria Conjunta 243, de 28 de setembro de 2012, relativo à autorização para realização de serviços extraordinários no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal durante o período eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições funcionais, tendo em vista delegação de competência constante do art. 10 da Portaria Conjunta 243, de 28 de setembro de 2012, e ao contido no PA 29.570/2012, RESOLVE:
Art. 1º O anexo I, para os servidores abaixo relacionados, passa a contar com as seguintes correções/alterações:
Parágrafo único. Nos dias destinados à lacração das urnas eletrônicas, considerar-se-á autorizado o desenvolvimento de até 4 horas de serviço extraordinário.
Art. 2o O anexo II, para os servidores abaixo relacionados, passa a contar com as seguintes alterações/correções:
Parágrafo único. No dia destinado à lacração das urnas eletrônicas, considerar-se-á autorizado o desenvolvimento de até 4 horas de serviço extraordinário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arthur Cezar da Silva Junior
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 5.10.2012, p. 3-76.