
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 15 da Portaria-GP nº 115, de 19.5.2011; no Edital 002/2014/DG TREDF, de 27 de novembro de 2014, que 
trata do processo seletivo para custeio de curso de Pós-Graduação; bem como o constante do PA nº 61.056/2014, RESOLVE:
I. Observados os critérios definidos pelo item 5.1 do edital, divulgar a pontuação obtida pelos servidores inscritos no certame:
| Nome | 5.1 | Total | |||
| I | II | III | IV | ||
| ANA MIRIAM BARATA BERNARDES, matrícula 448 | - | 18 | - | 0 | 18 | 
| ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 838 | 20 | 16 | - | 3 | 40 | 
| JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO, matrícula 1776 | - | 4 | 2 | 3 | 9 | 
| MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA, matrícula 1300 | - | 10 | - | 3 | 13 | 
| MARISTELA RIBAS FELTRIN, matrícula 637 | 20 | 16 | - | 3 | 39 | 
| ROSANA AMÉLIA DOS SANTOS COSTA, matrícula 1975 | 20 | 0 | - | 3 | 23 | 
II. Classificar, provisoriamente, em primeiro lugar, a servidora ROSANA AMÉLIA DOS SANTOS COSTA, matrícula 1975.
III. Desclassificar os candidatos abaixo relacionados, por não terem atendido aos seguintes itens do instrumento convocatório:
| Servidores | Motivo | 
| ANA MIRIAM BARATA BERNARDES | a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado MEC (item 4.1, VI) | 
| ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA | a. O servidor assinalou como entidade Promotora do Curso: Universidade Anhanguera - UNIDERP-LFG, conquanto foram apresentadas as certidões de regularidade fiscal em nome de IELF Telensino Anápolis LTDA – ME (item 4.1, IV e VII) | 
| JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO | a. Não apresentou conteúdo programático do curso pleiteado, impossibilitando levantar correlação com as atribuições com atividades desempenhadas em sua de lotação (item 4.1, III) b. Não comprovou que o curso pleiteado é reconhecido pelo MEC (item 4.1, V) c. Não juntou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (item 4.1, VII) d. Não apresentou Declaração junto a SECAS de regularidade de renovação de requisição (item 4.2) | 
| MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA | a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado MEC (item 4.1, VI) b. A servidora não apresentou diploma de curso de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC (item 1.2) | 
| MARISTELA RIBAS FELTRIN | a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado (item 4.1, VI) | 
IV. Os servidores participantes do processo terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta portaria, para apresentar recurso de que trata o item 7 do Edital 002/2014/DG TREDF.
Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 1, de 13.1.2015, p. 1-2.





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