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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 15 da Portaria-GP nº 115, de 19.5.2011; no Edital 002/2014/DG TREDF, de 27 de novembro de 2014, que
trata do processo seletivo para custeio de curso de Pós-Graduação; bem como o constante do PA nº 61.056/2014, RESOLVE:

I. Observados os critérios definidos pelo item 5.1 do edital, divulgar a pontuação obtida pelos servidores inscritos no certame:

Nome 5.1 Total

I II III IV
ANA MIRIAM BARATA BERNARDES, matrícula 448 - 18 - 0 18
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula 838 20 16 - 3 40
JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO, matrícula 1776 - 4 2 3 9
MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA, matrícula 1300 - 10 - 3 13
MARISTELA RIBAS FELTRIN, matrícula 637 20 16 - 3 39
ROSANA AMÉLIA DOS SANTOS COSTA, matrícula 1975 20 0 - 3 23

II. Classificar, provisoriamente, em primeiro lugar, a servidora ROSANA AMÉLIA DOS SANTOS COSTA, matrícula 1975.

III. Desclassificar os candidatos abaixo relacionados, por não terem atendido aos seguintes itens do instrumento convocatório:

Servidores Motivo
ANA MIRIAM BARATA BERNARDES a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado MEC (item 4.1, VI)
ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA a. O servidor assinalou como entidade Promotora do Curso: Universidade Anhanguera - UNIDERP-LFG, conquanto foram apresentadas as certidões de regularidade fiscal em nome de IELF Telensino Anápolis LTDA – ME (item 4.1, IV e VII)
JULIANO EMANUEL DA CUNHA CASTELLO BRANCO a. Não apresentou conteúdo programático do curso pleiteado, impossibilitando levantar correlação com as atribuições com atividades desempenhadas em sua de lotação (item 4.1, III)
b. Não comprovou que o curso pleiteado é reconhecido pelo MEC (item 4.1, V)
c. Não juntou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (item 4.1, VII)
d. Não apresentou Declaração junto a SECAS de regularidade de renovação de requisição (item 4.2)
MARIA DALVA DE ALMEIDA BARBOSA a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado MEC (item 4.1, VI)
b. A servidora não apresentou diploma de curso de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC (item 1.2)
MARISTELA RIBAS FELTRIN a. A requerente não comprovou que o curso pleiteado é credenciado (item 4.1, VI)

IV. Os servidores participantes do processo terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta portaria, para apresentar recurso de que trata o item 7 do Edital 002/2014/DG TREDF.

Juliano Emanuel da Cunha Castello Branco
Diretor-Geral Substituto

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TREDF, n. 1, de 13.1.2015, p. 1-2.