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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 43, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 82, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.)

Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE/DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 da Resolução n° 23.644, de 1° de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I - Fernanda Pires Dandrada Roscoe Bessa, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral;

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária;

V - Andrey Bernardes Pousa Correa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Edivan Ismael dos Santos, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social.

I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

III - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, representante da Diretoria-Geral; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

IV - Fábio Moreira Lima, representante da Secretaria Judiciária; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

V - Andrey Bernardes Pousa Correa e Ricardo Negrão de Oliveira, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

VI - Angela Paula Souza Moura, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela DG n. 35/2022)

VIII - Fernando de Castro Velloso Filho, representante da Assessoria de Comunicação Social. (Redação dada pela DG n. 35/2022)

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 11°. da Resolução TSE n° 23.644/2021.

Art. 5°. Ficam revogadas a Portaria DG 82/2018 e Portaria DG 86/2020.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Valadares Vasconcelos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 20.8.2021, p. 5-6.