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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 127, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designação para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0011150-55.2022.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores listados nos incisos para compor a Comissão de Levantamento de Bens Permanentes do Tribunal – exercício 2022:

I- WAGNER DONIZETH DE SOUZA;

II- DIEGO RODRIGUES;

III- IRIS SAMANTHA WANDERLEY COSTA;

IV- JEFF BARREIRA LIMA;

V- DIEGO DUARTE BRAGA;

VI- LUCELI PINHEIRO DA SILVA;

VII- ISAC CORREIA MENDONÇA JUNIOR;

VIII- LUIZ INÁCIO DE LIMA NETO;

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor WAGNER DONIZETH DE SOUZA, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais pelos demais servidores integrantes da Comissão, na ordem de apresentação dos nomes.

Art. 2º O inventário de que trata o artigo anterior se destina a comprovar, nos termos do inciso V do art. 40 da Portaria TRE/DF nº 253/2010, a exatidão dos registros de controle patrimonial de todo o patrimônio do Tribunal, demonstrando o acervo de cada Detentor de Carga, de cada Unidade Gestora, o valor total do ano anterior e as variações patrimoniais ocorridas no exercício, elaborado de acordo com o Plano de Contas da Administração Pública Federal.

Art. 3º Os servidores das unidades vinculadas a STIC deverão auxiliar na conferência e localização dos bens dos respectivos setores.

Art. 4º No período da realização dos trabalhos ficam suspensas as transferências de bens entre as unidades administrativas deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ressalvando situações excepcionais, cuja transferência será realizada pela Seção de Administração de Materiais.

Art. 5º A chefia da SEGED, caso entenda necessário, poderá cessar o empréstimo de livros para fins do inventário.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria de nomeação, para realização dos seus trabalhos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Extraordinário-TRE-DF, n. 12, de 7.11.2022, p. 1-2.