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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 146, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.)

Cria Grupo de Trabalho cujo escopo é promover estudos e propor ações necessárias ao pleno atendimento da Resolução CNJ nº 347/2020, da Lei 14.133/2021, à atualização das normas internas relacionadas ao planejamento das contratações e à gestão contratual, assim como propor novas regulamentações julgadas necessárias.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do PA SEI nº 0003812-64.2021.6.07.8100, RESOLVE:
 
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho que tem por objetivo promover estudos e propor ações necessárias ao pleno atendimento da Resolução CNJ nº 347/2020, da Lei 14.133/2021, à atualização das normas internas relacionadas ao planejamento das contratações e à gestão contratual, assim como propor novas regulamentações julgadas necessárias.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é integrado pelos seguintes servidores:

I - Paulo Tadeu Moreira Saldanha;

II - Kátia de Sousa Moreira de Araújo;

III - Julyana Faria Pereira;

IV - Klíssia Freire da Silva;

V - Kamila Alves Chianca;

VI - Wesley Nogueira Amaral;

VII - Sumaia Pereira Rodrigues Servado;

VIII - João Carlos Belarmino Aguiar;

IX - Renato William Bruno;

X - João Paulo Carneiro Rodrigues;

XI - Paula Bodanese;

XII - Raquel de Menezes Barbosa Amorim;

XIII - Diego Rodrigues;

XIV - Rinaldo Moreira Magalhães.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Paulo Tadeu Moreira Saldanha, o qual será substituído em seus impedimentos legais e eventuais pelos demais servidores na ordem da descrição supra.

Art. 3º Caberá aos titulares da SAO, da COLOC, da CORF, da ASAQ, da ASLIC e da AJUP indicar os servidores que irão atuar na ausência dos membros efetivos do grupo de trabalho.

Art. 4º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Diretoria-Geral nº 40/2022.

Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 48, de 9.12.2022, p. 1-2.