
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Designa servidores para atuarem como Fiscais Regionais e Fiscais da Garantia, relativo ao recebimento das UE2020, objeto dos Contratos TSE nºs 76/2020, 105/2020 e 08/2021.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº. 0011736-29.2021.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(a) servidores(a) Carlos Roberto de Menezes, André Luiz Pereira, Maristela Ribas Feltrin e Luiz Inácio de Lima Neto, para atuarem como Fiscais Regionais e Fiscais da Garantia, relativo ao recebimento das UE2020, objeto dos Contratos TSE nºs 76/2020, 105/2020 e 08/2021.
§ 1º. Os Fiscais Regionais são responsáveis por certificar a conformidade das UE2020 e Suprimentos de urna (Mídias de Aplicação e de Resultado) entregues neste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de acordo com o Projeto Básico e com as instruções fornecidas pelo TSE por meio da Orientação Técnica 16/2021, bem como dar o respectivo recebimento definitivo;
§ 2º. Os Fiscais da garantia das UE2020 no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais são responsáveis por acompanhar a correta aplicação das regras de garantia das UE2020 no âmbito dos Regionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Guilherme Valadares Vasconcelos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 21.1.2022, p. 10.