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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 59, DE 26 DE MAIO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e o teor do Processo Administrativo nº 0002580-80.2022.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores lotados na Secretaria, constantes do Anexo I desta Portaria, para compor força de trabalho, em auxílio aos Cartórios Eleitorais, para análise dos requerimentos pendentes no sistema Título Net, durante o horário de expediente, no período de 23/05 a 27/05/2022.

Art. 2º O apoio das servidoras e dos servidores da Secretaria aos Cartórios Eleitorais deverá ser prestado presencialmente na Sede do Tribunal, por meio de acesso remoto ao sistema do Título Net ou na Zona Eleitoral, conforme disponibilidade do servidor e da servidora e a critério da chefia do Cartório Eleitoral.

Art. 3º As servidoras e os servidores relacionados no anexo I desta Portaria que ainda não foram capacitados para analisar os requerimentos constantes do Título Net, deverão entrar em contato imediato com a Chefia do Cartório Eleitoral em que está designada/designado, para informar sobre a necessidade de treinamento.

Art. 4º As servidoras e os servidores constantes do anexo I desta Portaria, que forem se deslocar desta Sede para os Cartórios Eleitorais, poderão lá mesmo fazer o seu registro de ponto.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

ANEXO I

Relação de Servidores convocados para compor força de trabalho para análise de requerimentos pendentes no sistema Título Net:

C.E SERVIDOR MATRÍCULA
Jonison Augusto Conte 2297
Natália de Lima Saraiva 2092

Ana Paula Pimenta Morais

2079 

Diego Duarte Braga

2021

José Ricardo Almeida de Britto Filho

1782

15ª Maria Aparecida Vilela Bueno 2273
Claudia Maria Leite 0597
18ª Paula Cristina Rotherberg de Sá Timm 1579
Carlos Augusto Gontijo Caetano 0186
19ª Monique Costa dos Santos Alves 2378
21ª Cleane Barros Leite de Melo 1479

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 20, de 27.5.2022, p. 18-20.