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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Institui a Comissão de Contas Eleitorais - Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 84 do Regulamento Geral; e

CONSIDERANDO as disposições no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0006861-79.2022.6.07.8100;

CONSIDERANDO que 15 de dezembro é o último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 78):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Contas Eleitorais - Eleições 2022, com o objetivo de analisar as prestações de contas de candidatos nas eleições de 2022.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Contas Eleitorais – Eleições 2022:

I – Fábio Henrique de Carvalho;

II – Ana Paula Vieira Marques;

III – Raiane Oliveira de Souza;

IV – Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;

V – Ivanildo Tomaz de Oliveira;

VI – Mariana Carvalho Soares;

VII – Luciana Fernandes Ferreira Linhares;

VIII – Diego Rodrigues;

IX – Gabriela Moura da Conceição;

X – Sumaia Pereira Rodrigues Servado;

XI – Pedro Paulo Armond Serrão.

Parágrafo único. No caso de necessidade de ampliação da força de trabalho ou de substituição de algum dos membros designados para a Comissão, a chefia da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP relatará o fato à Diretoria-Geral para as providências.

Art. 3º Compete à chefia da SECEP coordenar e fiscalizar as ações da Comissão, a partir das seguintes etapas:

I – planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;

II – indicação dos cursos de capacitação disponibilizados na plataforma EAD do TSE e distribuição de material didático;

III – treinamento operacional;

IV – definição das atividades e o prazo para a sua conclusão;

V – distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão;

VI – acompanhamento das ações e metas propostas nos incisos I a IV, mediante a elaboração de relatório, na forma do Anexo I;

Art. 4º A atuação dos membros designados para a Comissão será prioritária em relação às atribuições da unidade de sua lotação, para garantir o cumprimento do cronograma operacional.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação promoverá o cadastramento dos membros designados para a Comissão para o acesso ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);

§ 2º A Secretaria Judiciária promoverá o cadastramento dos membros designados para a Comissão para o acesso ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe);

§ 3º Os membros designados para a Comissão serão responsáveis pelo acesso aos sistemas, elaboração e assinatura dos documentos, a partir dos modelos disponibilizados pela SECEP, promovendo a sua inclusão no PJe.

Art. 5º A Comissão de Contas Eleitorais terá o prazo de 1º de novembro a 7 de dezembro de 2022, para a conclusão de suas atividades.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput, a autorização de jornada extraordinária aos membros designados para compor a Comissão estará condicionada aos termos da Portaria que estabelecerá o horário de funcionamento, plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

§ 2º Em caso excepcional, o prazo da Comissão de Contas Eleitorais poderá ser prorrogado, à critério da Diretoria-Geral, após consulta à SECEP.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

Anexo I

Atividade: Planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

De: X.X a X.X.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Única

Atividade: Indicação dos cursos de capacitação disponibilizados na plataforma EAD do TSE; Distribuição de material didático.

De: 16.7 a 30.7.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Única

Atividade: Treinamento operacional.

De: 19.9 a 23.9.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Única

Atividade: Definição das atividades e o prazo para a sua conclusão; Distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão.

De: 1.11 a 7.12.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Diária

Servidor(a)

PCE

Diligência

Parecer
Situação
Início Prazo (3 dias) Início Prazo (3 dias)
Xxx 0000000-00 X.X X.X X.X X.X
.Em andamento
.Em atraso
.Concluído

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 33, de 26.8.2022, p.15-19.