Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Institui a Comissão de Contas Eleitorais - Eleições 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 84 do Regulamento Geral; e
CONSIDERANDO as disposições no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0006861-79.2022.6.07.8100;
CONSIDERANDO que 15 de dezembro é o último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res.-TSE nº 23.607/19, art. 78):
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contas Eleitorais - Eleições 2022, com o objetivo de analisar as prestações de contas de candidatos nas eleições de 2022.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Contas Eleitorais – Eleições 2022:
I – Fábio Henrique de Carvalho;
II – Ana Paula Vieira Marques;
III – Raiane Oliveira de Souza;
IV – Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;
V – Ivanildo Tomaz de Oliveira;
VI – Mariana Carvalho Soares;
VII – Luciana Fernandes Ferreira Linhares;
VIII – Diego Rodrigues;
IX – Gabriela Moura da Conceição;
X – Sumaia Pereira Rodrigues Servado;
XI – Pedro Paulo Armond Serrão.
Parágrafo único. No caso de necessidade de ampliação da força de trabalho ou de substituição de algum dos membros designados para a Comissão, a chefia da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP relatará o fato à Diretoria-Geral para as providências.
Art. 3º Compete à chefia da SECEP coordenar e fiscalizar as ações da Comissão, a partir das seguintes etapas:
I – planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
II – indicação dos cursos de capacitação disponibilizados na plataforma EAD do TSE e distribuição de material didático;
III – treinamento operacional;
IV – definição das atividades e o prazo para a sua conclusão;
V – distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão;
VI – acompanhamento das ações e metas propostas nos incisos I a IV, mediante a elaboração de relatório, na forma do Anexo I;
Art. 4º A atuação dos membros designados para a Comissão será prioritária em relação às atribuições da unidade de sua lotação, para garantir o cumprimento do cronograma operacional.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação promoverá o cadastramento dos membros designados para a Comissão para o acesso ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE);
§ 2º A Secretaria Judiciária promoverá o cadastramento dos membros designados para a Comissão para o acesso ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe);
§ 3º Os membros designados para a Comissão serão responsáveis pelo acesso aos sistemas, elaboração e assinatura dos documentos, a partir dos modelos disponibilizados pela SECEP, promovendo a sua inclusão no PJe.
Art. 5º A Comissão de Contas Eleitorais terá o prazo de 1º de novembro a 7 de dezembro de 2022, para a conclusão de suas atividades.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput, a autorização de jornada extraordinária aos membros designados para compor a Comissão estará condicionada aos termos da Portaria que estabelecerá o horário de funcionamento, plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
§ 2º Em caso excepcional, o prazo da Comissão de Contas Eleitorais poderá ser prorrogado, à critério da Diretoria-Geral, após consulta à SECEP.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo de Castro Rodrigues
Diretor-Geral
Anexo I
Atividade: Planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.
De: X.X a X.X.2022
Status: Em preparação/Aberto/Encerrado
Atualização: Única
Atividade: Indicação dos cursos de capacitação disponibilizados na plataforma EAD do TSE; Distribuição de material didático.
De: 16.7 a 30.7.2022
Status: Em preparação/Aberto/Encerrado
Atualização: Única
Atividade: Treinamento operacional.
De: 19.9 a 23.9.2022
Status: Em preparação/Aberto/Encerrado
Atualização: Única
Atividade: Definição das atividades e o prazo para a sua conclusão; Distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão.
De: 1.11 a 7.12.2022
Status: Em preparação/Aberto/Encerrado
Atualização: Diária
Servidor(a) |
PCE |
Diligência |
Parecer |
Situação |
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Início | Prazo (3 dias) | Início | Prazo (3 dias) | |||
Xxx | 0000000-00 | X.X | X.X | X.X | X.X |
.Em andamento
.Em atraso
.Concluído
|
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 33, de 26.8.2022, p.15-19.