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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 124, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui Grupo de Trabalho para regulamentar o "Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XIX do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, e considerando o contido nos Procedimentos Administrativos Eletrônicos nº. 0010215-78.2023.6.07.8100 e 0005672-32.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para regulamentar o "Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País", previsto na Seção IV da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Integram o grupo de trabalho:
I - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz;
II - Rodrigo Isoni;
III - Alice Batista Oliveira;
IV - José Pereira Cavalcante;
Parágrafo único. A coordenação do grupo de trabalho ficará a cargo da servidora Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, Assessora da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo substituída pelo servidor Rodrigo Isoni, em suas ausências e impedimento legais e regulamentares.

Art. 3º O grupo de trabalho terá prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para apresentar a minuta de portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 04.12.23.