Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 31, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre os modelos-padrão dos artefatos e atos complementares que integram a fase de planejamento das contratações, à luz da Lei n° 14.133/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE- DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso XVII, da Resolução n° 7881/2021, que consubstancia o Regulamento da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e a necessidade de aplicar as regras nela contidas,

CONSIDERANDO a importância de padronizar rotinas e procedimentos, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão das contratações,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os principais documentos referentes às contratações promovidas pelo TRE-DF, mormente em face do dever de motivação dos atos praticados,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar e dar efetividade aos princípios norteadores do direito administrativo, especialmente aos princípios da publicidade, da eficiência e da impessoalidade,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o TRE-DF e prevenir a ocorrência de eventos que possam culminar em perdas, interrupção da prestação de serviços essenciais ou afetar sua imagem perante a sociedade,

CONSIDERANDO o disposto no PA SEI n.° 0003812­64.2021.6.07.8100 e no PA SEI n° 0001908-38.2023.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer modelos de minuta padronizados nos procedimentos de contratação realizados nos termos da Lei n° 14.133/2021, para a elaboração de:

I - Documento de Formalização de Demanda - DFD - Demanda prevista no PCA;

II - Documento de Formalização da Demanda - DFD - Demanda não prevista no PCA;

III - Estudos Técnicos Preliminares - ETP - simplificado;

IV - Estudos Técnicos Preliminares - ETP - completo + Mapa de Riscos;

V - Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB (aquisição de bens);

VI - Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB (contratação de serviços);

VII - Formulário de levantamento de mercado (fase dos estudos preliminares - somente para hipóteses de licitação);

VIII - Modelo Despacho encaminhamento dos autos área demandante / equipe de planejamento para gestor com atesto de conformidade da utilização das minutas padronizadas;

IX - Modelo Termo de Aprovação TR/PB;

X - Mapa de Riscos (exclusivo para seleção do fornecedor e gestão contratual)

Parágrafo único. Os modelos arrolados neste artigo estão organizados em anexos, respectivamente, do I ao X, e contêm os parâmetros mínimos que cada artefato deve contemplar, sendo dever das áreas demandantes/equipes de planejamento zelar pelos ajustes e robustecimento necessários quando a complexidade da contratação assim os exigirem, considerando, também, os possíveis riscos do objeto a ser contratado e as peculiaridades do caso concreto.

Art. 2° Os modelos são de utilização obrigatória e serão disponibilizados na página da Intranet do TRE-DF, assim como na área de modelos do SEI.

Parágrafo único. Quando a unidade demandante ou equipe de planejamento não utilizar os modelos de que trata o inciso VIII do artigo 1°, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos, sujeitas à posterior ratificação da Diretoria-Geral.

Art. 3° Todas as contratações firmadas no âmbito do TRE-DF serão precedidas obrigatoriamente de planejamento.

Parágrafo único. O planejamento das contratações não se limitará aos aspectos meramente formais, e será baseado na análise crítica das informações e documentos produzidos a partir dos formulários anexos a esta Portaria.

Art. 4° As diretrizes estabelecidas nesta Portaria aplicam-se a todas as contratações, exceto àquelas que tenham regulamentação específica.

§1° No caso de contratações de TIC, com exceção das dispensas de licitação em razão do valor, a utilização dos modelos disponíveis no SEI não desobriga a unidade ou equipe de seguir as disposições da Resolução CNJ n° 468/2022 e do Guia Nacional de Contratações de TIC do Poder Judiciário.

§2° Nas contratações de obras e serviços de engenharia devem ser observados os requisitos legais para a elaboração do Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo, conforme o caso, e, para as obras comuns e os serviços de engenharia comuns, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em Termo de Referência ou em Projeto Básico, dispensada a elaboração de projetos.

Art. 5° Todos os modelos deverão ser utilizados por meio do editor de textos do SEI, nos termos do art. 30 da Portaria Conjunta TRE-DF n° 5/2017 ou outra que vier a substituí-la, cabendo à SEGED providenciar a disponibilização no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação deste ato.

Art. 6° Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação à elaboração dos documentos deverão ser formalmente encaminhadas aos integrantes do Grupo de Trabalho Permanente, por meio da ASAQ e/ou SAO, objetivando a uniformização dos procedimentos, sem prejuízo da observância dos preceitos legais e jurisprudenciais correlatos, com vistas a imprimir racionalização dos trabalhos indispensáveis ao êxito das contratações.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem aplicação sobre as contratações regidas pela Lei n° 14.133/2021.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 13, de 31.3.2023, p. 105-107.