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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 42, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando as disposições contidas na Portaria Presidência Nº 252/2016 TRE-DF/PR/DG/GDG e nos Processos SEI 0003863-07.2023.6.07.8100 e 0009072-59.2020.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente Suprido o servidor Antônio Fernandes de Oliveira, CPF nº 400.100.901-34, matrícula 0838, lotado na Seção de Polícia Judicial - SEPOJ.

Art. 2º O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Suprido é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tendo sido empenhado R$ 4.000,00 no elemento de despesa 30 - Material de Consumo, conforme Nota de Empenho nº 112/2023 e R$ 4.000,00 no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 113/2023.

Art. 3º O suprimento foi concedido para aquisição de materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos vigentes deste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos.

Art. 4° O prazo para aplicação será 90 (noventa dias) dias contados do crédito dos recursos na conta cartão do Agente Suprido.

Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, em até 30 (trinta) dias, contados do término do período para a aplicação ou do esgotamento do suprimento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 17, de 28.4.2023, p. 5.