Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 58, DE 5 DE JULHO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 42, DE 18 DE ABRIL DE 2024.)

Designa fiscais de garantia das UE2022, responsáveis por acompanhar a correta aplicação das regras de garantia das UE2022 no âmbito do TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 0005706-07.2023.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1º Designar, como fiscais de garantia das UE2022, os servidores:

I- Carlos Roberto de Menezes - matrícula 0607, e-mail carlos.menezes@tre-df.jus.br, e celular: (61) 99308-5137, lotado na Seção de Apoio às Eleições SEAEL; e

II- André Luiz Pereira - matrícula 2383, e-mail andre.pereira@tre-df.jus.br, e celular (61) 99675-5587, lotado na Seção de Apoio às Eleições SEAEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo de Castro Rodrigues

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 7.7.2023, p. 6.