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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Designa servidores para integrarem o grupo de trabalho para a elaboração dos estudos para alocação da futura força de trabalho que poderá ser destinada à Justiça Eleitoral do DF, em caso de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 04/2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0008704-79.2022.6.07.8100, e

CONSIDERANDO o acolhimento parcial das necessidades encaminhados por este Tribunal ao Tribunal Superior Eleitoral, e a imprescindível necessidade de, desde logo, empreender estudos técnicos minuciosos e detalhados para a melhor e mais adequada distribuição e alocação da nova força de trabalho, com absoluto rigor na identificação das necessidades de cada área para que a Justiça Eleitoral do Distrito Federal possa recompor sua força de trabalho e preparar-se para os enormes desafios dos próximos anos e períodos eleitorais, e

CONSIDERANDO determinação expressa do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente (1550152),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para elaboração dos estudos para alocação da futura força de trabalho que poderá ser destinada à Justiça Eleitoral do DF, em caso de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 04/2024

Art. 2º Integram o grupo de trabalho:

I - Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, Diretora-Geral;

III - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Chefe de Gabinete da Presidência;

IV - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

VI - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária de Gestão de Pessoas;

VII - Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário;

VIII - Andrey Bernades Pousa Correa, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Assessor-Chefe de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;

X - Karem Campos de Miranda, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral.

§1º  A presidência do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência, podendo ser substituído em suas ausências pela Diretora-Geral.

§2º A secretaria do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral, podendo ser substituída em suas ausências pela Secretária de Gestão de Pessoas.

§3º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão substituídos por seus substitutos formalmente designados. 

Art. 3º O grupo de trabalho apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta técnica de alocação da nova força de trabalho podendo, se necessário, sugerir a criação, fusão, desmembramento e extinção de Secretarias, Coordenadorias, Seções e demais Unidades da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, bem como o redimensionamento da força de trabalho de cada uma das referidas Unidades observando, preferencialmente, e sempre que possível, a Matriz de Cargos atualizada do Tribunal Superior Eleitoral e dos demais órgãos do Poder Judiciário da União.  

Art. 4º Para a realização dos trabalhos, o Grupo de Trabalho ficará autorizado a realizar todos os estudos necessários e consultar todas as áreas e servidores da Justiça Eleitoral do DF, que deverão prestar de pronto e de forma pormenorizada todas as informações solicitadas 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 5.2.2024.