
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa servidores para integrarem o grupo de trabalho para a elaboração dos estudos para alocação da futura força de trabalho que poderá ser destinada à Justiça Eleitoral do DF, em caso de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 04/2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0008704-79.2022.6.07.8100, e
CONSIDERANDO o acolhimento parcial das necessidades encaminhados por este Tribunal ao Tribunal Superior Eleitoral, e a imprescindível necessidade de, desde logo, empreender estudos técnicos minuciosos e detalhados para a melhor e mais adequada distribuição e alocação da nova força de trabalho, com absoluto rigor na identificação das necessidades de cada área para que a Justiça Eleitoral do Distrito Federal possa recompor sua força de trabalho e preparar-se para os enormes desafios dos próximos anos e períodos eleitorais, e
CONSIDERANDO determinação expressa do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente (1550152),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para elaboração dos estudos para alocação da futura força de trabalho que poderá ser destinada à Justiça Eleitoral do DF, em caso de eventual aprovação do Projeto de Lei nº 04/2024.
Art. 2º Integram o grupo de trabalho:
I - Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay, Diretora-Geral;
III - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, Chefe de Gabinete da Presidência;
IV - Lara Maria Costa Rodrigues de Souza, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;
VI - Adriana Aparecida Coelho Pereira, Secretária de Gestão de Pessoas;
VII - Fábio Moreira Lima, Secretário Judiciário;
VIII - Andrey Bernades Pousa Correa, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Assessor-Chefe de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;
X - Karem Campos de Miranda, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral.
§1º A presidência do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Juiz Auxiliar da Presidência, podendo ser substituído em suas ausências pela Diretora-Geral.
§2º A secretaria do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica e Administrativa da Diretoria-Geral, podendo ser substituída em suas ausências pela Secretária de Gestão de Pessoas.
§3º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão substituídos por seus substitutos formalmente designados.
Art. 3º O grupo de trabalho apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta técnica de alocação da nova força de trabalho podendo, se necessário, sugerir a criação, fusão, desmembramento e extinção de Secretarias, Coordenadorias, Seções e demais Unidades da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, bem como o redimensionamento da força de trabalho de cada uma das referidas Unidades observando, preferencialmente, e sempre que possível, a Matriz de Cargos atualizada do Tribunal Superior Eleitoral e dos demais órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 4º Para a realização dos trabalhos, o Grupo de Trabalho ficará autorizado a realizar todos os estudos necessários e consultar todas as áreas e servidores da Justiça Eleitoral do DF, que deverão prestar de pronto e de forma pormenorizada todas as informações solicitadas
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 5.2.2024.