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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

Designa servidores para integrarem o grupo de trabalho para a elaboração de minutas de atos normativos que versem sobre melhorias no acompanhamento da execução das despesas de pessoal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0010724-09.2023.6.07.8100, e

CONSIDERANDO a Recomendação 147/2023 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual os Tribunais devem promover o levantamento de seu passivo com pessoal, de modo a possibilitar a previsão orçamentária com o objetivo de melhor planejar a liquidação dessas despesas, bem como aprimorar e acompanhar a transparência e os riscos na gestão dos dados relacionados as despesas com inativos e pensionistas que lhes são vinculados,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para elaboração de minutas de atos normativos que versem sobre melhorias no acompanhamento da execução das despesas de pessoal.

Art. 2º Integram o grupo de trabalho:

I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, pelo Gabinete da Presidência;

II - Sumaia Pereira Rodrigues Servado, pelo Gabinete da Diretoria-Geral;

III - Paulo Tadeu Moreira Saldanha, pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IV - Wesley Nogueira Amaral, pela Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

V - Adriana Aparecida Coelho Pereira, pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - José Pereira da Silva, pela Assessoria Jurídica e Administrativa.

§ 1º A presidência do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Adriana Aparecida Coelho Pereira, podendo ser substituída em suas ausências pelo servidor Paulo Tadeu Moreira Saldanha.

§ 2º A secretaria do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, podendo ser substituída em suas ausências pelo servidor José Pereira da Silva.

Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho devem ser concluídas até 5 de abril de 2024.

Art. 4º Para a realização dos trabalhos, o Grupo de Trabalho ficará autorizado a realizar todos os estudos necessários e consultar todas as áreas e servidores da Justiça Eleitoral do DF, que deverão prestar de pronto e de forma pormenorizada todas as informações solicitadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 30.1.2024.