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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 30, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Altera o art. 2º da Portaria Diretoria-Geral n. 4/2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0009633-78.2023.6.07.8100,  

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria Diretoria-Geral nº 4/2024, para constar: 

Art. 2º A Comissão, sob a presidência do primeiro servidor, terá 30 (trinta) dias, contados a partir do término do desfazimento de bens que não são mais úteis ao TRE-DF, para realização dos trabalhos. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 13.3.2024.