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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº. 0009633-78.2023.6.07.8100, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Anual de Inventário de Bens - exercício 2023

I. Wagner Donizeth de Souza - SEDAS;

II. Diego Rodrigues - AFIC;

III. Iris Samantha Wanderley Costa - SEAPU;

IV. Jeff Barreira Lima - SEPOJ;

V. Isac Correia de Mendonça Júnior - SEAMA.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo servidor WAGNER DONIZETH DE SOUZA, que será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais pelos demais servidores integrantes da Comissão, na ordem de apresentação dos nomes.

Art. 2º A Comissão, sob a presidência do primeiro servidor, terá o prazo de 21/02/2024 a 22/03/2024 para a realização dos trabalhos.

Art. 2º A Comissão, sob a presidência do primeiro servidor, terá 30 (trinta) dias, contados a partir do término do desfazimento de bens que não são mais úteis ao TRE-DF, para realização dos trabalhos. (Redação dada pela Portaria DG n. 30/2024)

Art. 3º Fica suspensa a movimentação de bens permanentes no Tribunal no período fixado no art. 2º, salvo em relação aos bens de tecnologia da informação, cuja movimentação deverá ser comunicada à Comissão.

Art. 4º Após a conclusão do inventário da unidade administrativa, a SEAMA encaminhará o Termo de Responsabilidade, devendo o detentor da carga patrimonial assinar o respectivo Termo de Responsabilidade em até dois dias úteis, sob pena de descumprimento de dever funcional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 10.1.2024.