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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 53, DE 9 DE MAIO DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando as disposições contidas na Portaria Presidência Nº 252/2016 TRE-DF/PR/DG/GDG, nas alterações posteriores, e nos Processos SEI PA 0002204-36.2018.6.07.8100 e 0003303-31.2024.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agente Suprido o servidor Antônio Fernandes de Oliveira, CPF nº 400.100.901-34, matrícula 0838, lotado na Seção de Polícia Judicial - SEPOJ. 

Art. 2º O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Suprido é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo sido empenhado R$ 12.000,00 no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 128/2024 e R$ 8.000,00 no elemento de despesa 30 - Material de Consumo, conforme Nota de Empenho nº 129/2024. 

Art. 3º O suprimento foi concedido para aquisição de materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos vigentes deste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos. 

Art. 4° O prazo para aplicação será 90 (noventa dias) dias contados do crédito dos recursos na conta cartão do Agente Suprido. 

Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, em até 30 (trinta) dias, contados do término do período para a aplicação ou do esgotamento do suprimento. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 9.5.2024.