Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 73, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições contidas na Portaria Presidência nº 252/2016 (0210840), na Portaria Presidência nº 01/2024 (1539881), que alterou os limites de concessão e despesa em razão da nova Lei de Licitações e Contratos e da Portaria Normativa MF Nº 1.443/2023, no PA SEI nº 0006432-25.2016.6.07.8100, que trata de suprimento de fundos neste Tribunal, e também o contido no PA nº 0002204-36.2018.6.07.8100 e no PA nº 0005801-03.2024.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente Suprido o servidor Diego Silva de Sousa, CPF n.º 002.320.721-32, matrícula 2434, lotado no Núcleo de Manutenção Predial - NUMAP.
Art. 2º O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Suprido é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), tendo sido empenhado R$ 5.000,00 no elemento de despesa 30 - Material de Consumo, conforme Nota de Empenho nº 164/2024 e R$ 7.000,00 no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 165/2024.
Art. 3º O suprimento foi concedido para aquisição de materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos vigentes deste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos.
Art. 4° O prazo para aplicação será 90 (noventa dias) dias contados do crédito dos recursos na conta cartão do Agente Suprido.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, em até 30 (trinta) dias, contados do término do período para a aplicação ou do esgotamento do suprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 12.8.2024.