Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 91, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Institui o Grupo de Trabalho de Gestão e Governança Orçamentária para aprimorar a gestão e a governança orçamentárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e atender a meta estabelecida para a Iniciativa Estratégica 12 – IE 12 do Plano Estratégico do TRE-DF 2021-2026.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TRE-DF nº 7881/2021, cujo Anexo I estabelece o Regulamento da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-DF nº 7.839/2020, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do TRE-DF 2021-2026, consubstanciado no Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, aprovado pela Resolução TRE-DF nº 7.874/2021, o qual contempla a missão, a visão de futuro, os valores, a análise de S.W.O.T. e os macrodesafios acompanhados de seus respectivos indicadores e iniciativas estratégicas, bem como metas a serem alcançadas até o ano de 2026 para cada indicador;
CONSIDERANDO a Iniciativa Estratégica 12 do Plano Estratégico citado, que tem por meta atender a 60% dos itens que representam evidência ao atendimento dos quesitos constantes do levantamento de governança orçamentária aplicado pelo TCU ao TRE-DF em 2024;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 1.913/2024, do Plenário do Tribunal de Contas da União, que aponta a necessidade de melhorias nos processos de governança e gestão orçamentária no âmbito do TRE-DF,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Gestão e Governança Orçamentária (GTGGO) para aprimorar a gestão e a governança orçamentárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e atender a meta estabelecida para a Iniciativa Estratégica 12 – IE 12 do Plano Estratégico do TRE-DF 2021-2026.
Art. 2º O GTGGO será composto pelos seguintes integrantes:
I – João Carlos Belarmino Aguiar, membro da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO;
II – Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, membro do Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos - AGEPE;
III – Lucas Soares Siqueira Linhares de Araújo, indicado como representante da Diretoria-Geral - DG;
IV – Wesley Nogueira Amaral, membro da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CORF;
V – Eunice Suemi Kataniwa, membro da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CORF;
§ 1º O GTGGO será presidido pelo membro da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.
§ 2º O GTGGO se reunirá, por videoconferência, ordinariamente, uma vez por mês, para avaliar o andamento dos trabalhos e, extraordinariamente, por proposta de quaisquer de seus membros, a ser avaliada pelo presidente, ou por convocação realizada pelo presidente.
§ 3º Nos casos de ausências e/ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos pelos seus substitutos regulamente designados ou, no caso de um membro do GTGGO ser substituto, será substituído pelo titular da unidade correspondente.
Art. 3º Ao GTGGO compete:
I – realizar levantamentos dos itens não respondidos e classificação por tipo de pendência (ausência de norma, ausência de comitê, ausência de processo formalizado) nos questionários do Tribunal de Contas da União referentes à IE 12;
II – definir o tratamento para cada pendência e desdobramento das demais ações da IE 12;
III – propor normas necessárias à gestão e à governança orçamentária no âmbito do TRE-DF, em especial com vistas ao cumprimento da meta estabelecida para a IE 12.
Parágrafo único. O cumprimento da meta estabelecida não exime o GTGGO de dar continuidade aos trabalhos para fomentar melhorias no processo de gestão e governança orçamentária do TRE-DF a fim de que metas superiores possam ser estabelecidas e cumpridas nos anos subsequentes.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 24.9.2024.