Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 92, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TRE-DF nº 7881/2021, cujo Anexo I estabelece o Regulamento da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos administrativos praticados pelas unidades do Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Administração, Orçamento e Finanças, para análise, deliberação e registro da recusa e aceitação dos requerimentos de adesão às Atas de Registro de Preços deste Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos termos dos incisos XIII e XVII do art. 31 da Resolução TREDF nº 7881/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF de 27.9.2024.