
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera os Anexos I e III, da Portaria Conjunta nº 1/2025.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no art. 5º da Portaria Conjunta nº 1/2025, bem como considerando os PAs SEI 0006262-72.2024.6.07.8100 e 0001094-55.2025.6.07.8100;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos I e III da Portaria Conjunta nº 1/2025.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
 ANEXO I - Prêmio CNJ de Qualidade ano 2025
Responsável Geral: Reinaldo Luz Lima Das Virgens Ferreira 
Responsável Eixo Governança: Robson Correa Viana e Adriana Aparecida Coelho Pereira
uisito  | 
Pontuação  | 
Responsável  | 
Art. 9º, II Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016.  | 
60  | 
 Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira Henrique Elias Borges  | 
Art. 9º, III - Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021.  | 
50  | 
 Henrique Elias Borges Diego Fioravanti Silva  | 
Art. 9º, VI - Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020.  | 
40  | 
 Luciana Fernandes Ferreira Linhares Marcela Mota Moreira Lopes  | 
Art. 9º, VII - Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020.  | 
30  | 
 Carlos Renato da Silva Reduzino Otacílio Guedes Marques  | 
Art. 9º, XII - Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução 525/2023.  | 
20  | 
 Paula Cristina Rothenburg de Sá Timm Thaina Leite Martins  | 
| 
 Art. 9º, XIV - Acessibilidade e Inclusão. Resolução CNJ nº 401/2021. Recomendação CNJ nº 144/2023. (redação dada pela Portaria n. 422, de 11.12.2024)  | 
45  | 
 Danielly Almeida Morele Hugo Carlos de Carvalho  | 
Art. 9º, XV - Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021  | 
20  | 
 Paulo de Tarso Costa de Sousa Antonio Elson Moreira  | 
Art. 9º, XVI - Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020.  | 
20  | 
 Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Patricia Barbosa de Oliveira  | 
Art. 9º, XVII - Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial. Resolução CNJ 492/2023 e Resolução CNJ 299/2019.  | 
40  | 
 Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco Marcello Soutto Mayor Dutra Filho  | 
Art. 9º, XX - Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023.  | 
20  | 
 Diego Rodrigues Diego Duarte Braga  | 
Art. 9º, XXII - Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021.  | 
20  | 
 Carina da Costa Dezan Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre  | 
Art. 9º, XXIII - Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral.  | 
20  | 
 Aline de Paula Pinho Danielly Almeida Morele  | 
| 
 Art. 9º, XXIV - Destinação ambientalmente adequada de material de eleições. Resolução TSE nº 23.474/2016 e Resolução CNJ nº 400/2021.  | 
10  | 
 Emersom Sanches de Fátimo Bruno Barata Berg  | 
Art. 9º, XXVI - Iper (Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial), Resolução CNJ nº 519/2023.  | 
20  | 
 Robson Correa Viana Adriana Aparecida Coelho Pereira.  | 
Pontuação Total Eixo Governança  | 
415  | 
Responsável Eixo Produtividade: Fábio Moreira Lima e Wildice Lima Ferro Cabral
Requisito  | 
Pontuação  | 
Responsável  | 
Art. 10, II - Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.  | 
50  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Art. 10, III - Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.  | 
50  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Art. 10, V - Metas Nacionais  | 
60  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Art. 10, VI - Julgar ou baixar os processos mais antigos.  | 
50  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Art. 10, XI - Celeridade processual na tramitação das ações penais.  | 
20  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Art. 10, XIII - Unidades judiciárias com IAD acima de 100%.  | 
50  | 
 Ronaldo de Brito Banheti Maguine Cantuária Sadala  | 
Pontuação Total Eixo Produtividade  | 
280  | 
Responsável Eixo Transparência: Robson Correa Viana e Patrícia Luíza Ribeiro Serra
Requisito  | 
Pontuação  | 
Responsável  | 
Art. 11, I Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015.  | 
100  | 
 Robson Correa Viana Patrícia Luíza Ribeiro Serra  | 
Art. 11, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.  | 
40  | 
 Micael Costa de Souza Isis Christina Gurgel do Amaral  | 
Pontuação Total Eixo Transparência  | 
140  | 
Responsável Eixo Dados e Tecnologia: Andrey Bernardes Pousa Correa e Rafael Dittberner
Requisito  | 
Pontuação  | 
Responsável  | 
Art. 12, I - DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020.  | 
142  | 
 Sabrina Delmondes da Costa Feitosa Diego Batista Assunção do Vale  | 
| 
 Art. 12, II - Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM). Resolução 587/2024  | 
60  | 
 Fernanda Luiza Rodrigues de Albuquerque Henrique Elias Borges  | 
Art. 12, III - Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020.  | 
30  | 
 Sabrina Delmondes da Costa Feitosa Diego Batista Assunção do Vale  | 
Art. 12, IV - Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica.  | 
50  | 
 Sabrina Delmondes da Costa Feitosa Diego Batista Assunção do Vale  | 
Art. 12, V - Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021.  | 
60  | 
 Nelson Antonio Guimarães Neto Ricardo Negrão De Oliveira  | 
Art. 12, VII - Implantar a Plataforma Codex Resolução CNJ nº 446/2022.  | 
80  | 
 Andrey Bernardes Pousa Correa Rafael Dittberner  | 
Art. 12, VIII - Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023.  | 
30  | 
 Adriana Nava Fatureto Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre  | 
| 
 Art. 12, XI - Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Resolução CNJ nº 455/2022  | 
20  | 
 Fábio Moreira Lima Rafael Dittberner  | 
Pontuação Total Eixo Dados e Tecnologia  | 
472  | 
ANEXO III - Índice de Desempenho Sustentável ano 2025
Responsável: Henrique Elias Borges e Diego Fioravanti Silva
Tema  | 
Responsável  | 
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA(KWH) PER CAPITA  | 
 Melquizedeque Tavares Pastana (SPROC) Diego de Oliveira do Nascimento (EJE) Carlos Augusto Gontijo Caetano (SEPOJ)  | 
CONSUMO DE ÁGUA(M3) PER CAPITA  | 
 Leonardo de Oliveira Souza (AJA) Isabela Andrade Santiago (SELEB) Hugo Carlos de Carvalho (NUAMA)  | 
NÚMERO DE USUÁRIOS (AS) POR VEÍCULO  | 
 Cristianno Pasqualini da Rosa (SETRA) Diego Duarte Braga (COLOC) Alexandre de Góes Monteiro Cabral (SAO)  | 
CONSUMO DE COPOS DESCARTÁVEIS PER CAPITA  | 
 Manoel Rosa Magalhães (SPROC) Karina Julia Moreira Luz Bohrer (SEREF) Daniela Oliveira da Silva (AJA)  | 
GASTO DE TRANSPORTE PER CAPITA  | 
 Cristianno Pasqualini da Rosa (SETRA) Diego Rodrigues (COLOC) Valdir Ferreira de Moura (SAO)  | 
GASTO DE PAPEL PER CAPITA  | 
 Thaina Leite Martins (SECAP) Samuel Augusto Alves Guimarães (SEAPLE) Maria Fabiola Pena Ramalho (SEDAPJ)  | 
DESTINAÇÃO DE MATERIAL PARA RECICLAGEM PER CAPITA  | 
 Rosana Amélia dos Santos Costa (SEGED) Isac Correia de Mendonça Junior (SEAMA) Iris Samantha Wanderley Costa (SEAPU) Álvaro César de Alencar (SEAMO)  | 
CONSUMO DE ÁGUA ENVASADA DESCARTÁVEL PER CAPITA  | 
 José Pereira Cavalcante (AJA) Heráclito Carlos Vieira Freitas (SEPOJ) Ana Beatriz Campbell da Silva (SGP)  | 
GASTO DE TELEFONIA PER CAPITA  | 
 Marcelo Missias Gomes (SETEL) Ranyerison de Oliveira Sa (SETEL) João Paulo Carneiro Rodrigues (COIE)  | 
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO PER CAPITA  | 
 Ricardo Negrão de Oliveira (NGTIC) Klissia Freire da Silva (STIC) Ana Cristina Fortes Santin (STIC)  | 
 
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 17.2.2025. Republicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 18.2.2025.
Vide: Portaria republicada para retificação de erro material pertinente à manutenção do nome das servidoras Patrícia Azevedo de Almeida e Simone Ferreira Lemos no Anexo I - Prêmio CNJ de Qualidade ano 2025 - Eixo Governança (Requisito Art. 9º, III - Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021).

