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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 13, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Institui Grupo de Trabalho destinado à reestruturação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito do TRE-DF.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acompanhamento dos trabalhos destinado ao desenvolvimento da Iniciativa Estratégica 11, que tem por objetivo mapear o processo de planejamento e a escolha dos fornecedores no âmbito do TRE-DF, bem como o disposto no Procedimento Administrativo SEI nº 0008815-58.2025.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à reestruturação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), no âmbito deste TRE-DF, com enfoque preventivo, educativo e permanente, voltado à promoção da saúde integral, à melhoria do ambiente organizacional e ao fortalecimento do desempenho institucional. 

Art. 2º Para compor o GT, ficam designados os(as) seguintes servidores(as):

I - Adriana Aparecida Coelho Pereira;

II - Patrícia Luíza Ribeiro Serra;

III - Thainá Leite Martins;

IV - Álvaro Cesar de Alencar;

V - Carolina Gonçalves Gesta Queiroz.

Parágrafo único. A Presidência do GT será exercida pela Secretária da SGP. 

Art. 3º Ao GT compete:

I - Diagnosticar o PQVT vigente, identificando possíveis fragilidades, lacunas e oportunidades de aprimoramento;

II - Reestruturar o PQVT, revisando sua governança, eixos e alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

III - Propor melhorias e inovações, com novas ações e projetos voltados à promoção da saúde física, psicológica e profissional, do bem-estar e da qualidade do ambiente de trabalho;

IV - Estabelecer indicadores e mecanismos de acompanhamento, para monitorar, avaliar e assegurar a efetividade e sustentabilidade do PQVT. 

Parágrafo único. As competências acima definidas poderão ser desenvolvidas perante servidoras e servidores do TRE-DF. 

Art. 4º Compete ao(à) Presidente do GT, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, propor o plano de ação para a reestruturação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT). 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 30.1.2026.

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