
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA DG N. 45, DE 21 DE ABRIL DE 2026.
Designa Agente Suprido e concede suprimento de fundos na modalidade Cartão de Pagamentos, no(s) valor(es), nos prazos de aplicação e de prestação de contas que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando as disposições contidas na Portaria Presidência nº 122/2025, e nos Processo(s) SEI nº 0002204-36.2018.6.07.8100, referente à delegação de competência, e nº 0003235-13.2026.6.07.8100, que trata do pedido de concessão de suprimento de fundos inerente ao Agente Suprido deste ato,
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agente Suprido o servidor Antônio Fernandes de Oliveira, CPF nº **.100.901-**, matrícula 0838, lotado na SEPOJ.
Art. 2º O valor do Suprimento de Fundos concedido ao Agente Suprido é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), tendo sido empenhado R$ 7.000,00 (sete mil reais) no elemento de despesa 30 - Material de Consumo, conforme Nota de Empenho nº 151/2026 e R$ 7.000,00 (sete mil reais) no elemento de despesa 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, conforme Nota de Empenho nº 152/2026.
Art. 3º O suprimento foi concedido para aquisição de materiais e contratação de serviços de pequeno vulto, não disponíveis ou não cobertos por contratos ou ata de registro de preços vigentes neste Tribunal, na modalidade de Cartão de Pagamentos.
Art. 4° O prazo para aplicação será 90 (noventa dias) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada à CORF, pelo Agente Suprido, em até 30 (trinta) dias, contados do término do período para a aplicação ou do esgotamento do suprimento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 22.4.2026.
