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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 40, DE 8 DE JULHO DE 1987.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 12, item X, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista a necessidade de colecionar numa publicação seriada os atos administrativos de divulgação não-obrigatória no “Diário da Justiça”. 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica criado o “Boletim Interno”, “órgão oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, impresso mensalmente pela Subsecretaria de Serviços Gerais e distribuído nos cinco dias iniciais do mês seguinte. 

Art.2º No “Boletim Interno” serão reproduzidas Portarias, Ordens de Serviço e Avisos da Presidência, da Corregedoria e Diretoria-Geral, licenças médicas e toda matéria em geral que, a critério da Administração, deva ser divulgada entre os servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único. Os Acórdãos e Resoluções do Tribunal, os atos de provimento e vacância e os editais e avisos que devam ser de conhecimento público irão a publicação no “Diário da Justiça” ou “Diário Oficial da União”, e, excepcionalmente, a critério da Administração, no “Boletim Interno”. 

Art. 3º O primeiro número do "Boletim" circulará a 1º de agosto de 1987 e nele será inserida matéria produzida a partir de 10 de junho de 1987. 

Art. 4º Os “Boletins" serão numerados seguidamente, reiniciando-se a numeração a cada ano; a numeração das páginas será sempre reiniciada a cada “Boletim”. 

Art. 5º O Serviço de Documentação, Jurisprudência e Informática manterá coleção completa do “Boletim Interno”. 

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 08 de julho de 1987. 

Desembargadora MARIA THEREZA DE ANDRADE BRAGA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 14.7.1987, p. 14227.