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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 338, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

A) Alterar a redação do Art 1º, III, da Portaria-GP nº 287, de 04/05/2004, como segue:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para a prática dos atos administrativos a seguir elencados:

I - ...

II - ...

III - assinar as portarias de substituição dos ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas lotados neste Tribunal;

IV - ...

V - ...

B) Delegar competência ao Secretário de Recursos Humanos para autorizar as inclusões e exclusões de consignações em folha de pagamento dos servidores no âmbito deste Tribunal, na forma prevista no Artigo 31 da Portaria-GP nº 69, de 15/04/2003.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicano do Boletim Interno-TREDF, n. 12, de 25.6.2004, p. 1-2.