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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 195, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 8 DE MAIO DE 2006.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e no intuito de atender à formalidade estabelecida pelo art. 26 da Lei nº. 8.666/93, RESOLVE:

Art. 1º Conferir atribuição ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para:

I - dispensar a licitação nos casos previstos nos incisos III a XXVI do art. 24 da Lei nº. 8.666/93; e

II - reconhecer a inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, caput e incisos da Lei nº. 8.666/93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 39, de 21.10.2005, p. 1-2.