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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 170, DE 4 DE JULHO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 181, DE 22 DE MAIO DE 2009.)

Dispõe sobre a permanência da numeração original para os procedimentos administrativos relativos a despesas concernentes a contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no PA nº 10.103/06,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar seja mantida a numeração original para os procedimentos administrativos, relativos a despesas atinentes a contratações, evitando-se a fragmentação da execução contratual em procedimentos com numerações diferenciadas.

Art. 2º Caberá aos Executores dos Contratos o encaminhamento de procedimentos fracionados de que trata o art. 1º à Seção de Gestão Documental para a devida regularização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 27, de 7.7.2006, p. 3.