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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 364, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 155, DE 20 DE ABRIL DE 2009.)

Altera a Portaria-GP n° 176, de 10 de julho de 2006, que dispõe sobre procedimentos administrativos para execução de contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar as disposições contidas na Portaria-GP nº 176, de 10 de julho de 2006 e, tendo em vista o contido no PA nº 10.104/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1o do artigo 1o da portaria-GP nº 176, de 10 de julho de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º...

§ 3º O Secretário de Administração, Orçamento e Finanças baixará ato de designação, no respectivo Procedimento Administrativo, do Executor ou Executores de Contrato, bem como de seus substitutos, por indicação dos titulares das unidades administrativas cuja área de atuação estiver diretamente relacionada à contratação do objeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, com posterior publicação no Boletim Interno, devendo a unidade própria da Secretaria proceder à atualização e à consolidação do seu texto.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 42, de 20.10.2006, p. 4.