Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 101, DE 21 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 267, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a atividade médico-pericial compreende a realização de uma série de atos destinados a avaliar a integridade física e psíquica do inspecionado e a emitir pareceres que servirão de subsídios para a tomada de decisão sobre o direito pleiteado ou a situação apresentada;
Considerando que atos médico-periciais são os procedimentos técnico-profissionais que as juntas de inspeção de saúde e os médicos peritos realizam na prática pericial;
Considerando a necessidade de garantir a eficácia e rápido cumprimento das perícias médicas, RESOLVE:
Art. 1º - Designar para integrarem as juntas médicas oficiais do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, os seguintes médicos:
Alessandro Dorilêo Paim Mat 1569
Cezar Kozak Simaan Mat 0377
Frederic Louis Charles Steenhouwer Mat 0653
Joseval de Arruda Bezerra Mat 1014
Marcelo Freitas de Cabral Fagundes Mat 1490
Regina Aparecida da Costa Santos Mat 0069
Art. 2º - As juntas médicas não terão composição fixa, devendo ser formada por 03 (três) médicos dentre os designados no artigo 1º, reunindo-se em cada ocasião, com os médicos que venham a ser indicados pela Coordenadora de Assistência Médico e Social desta Corte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno -TREDF, n. 20, de 25.5.2007, p. 3.