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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 181, DE 22 DE MAIO DE 2009.)

Dispõe sobre procedimentos de formalização e organização dos atos que constituem os procedimentos administrativos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a conveniência de adequar as disposições, contidas nas Ordens de Serviço n° 010/97 e n° 014/98, atendendo às necessidades deste Tribunal e, em atenção ao disposto no PA n° 10.158/06,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos administrativos não poderão exceder a 200 (duzentas) folhas em cada um de seus volumes.

§ 1º Os procedimentos administrativos já existentes na data de publicação desta Portaria, cujo número de folhas exceda ao limite fixado no caput, deverão ser subdivididos em volumes, na forma acima estipulada.

§ 2º A subdivisão a que alude o § 1° deverá ser procedida pela unidade administrativa onde se encontre o procedimento administrativo em curso.

Art. 2º A abertura e o encerramento de volumes deverão ser realizados em folhas suplementares, prosseguindo a numeração no volume subseqüente.

Art. 3º A protocolização de procedimentos administrativos é centralizada na Seção de Gestão Documental, por manifestação do próprio interessado, tratando-se de assunto particular, ou mediante determinação expressa de titulares e substitutos de suas respectivas unidades administrativas, quando tratar de assunto afeto à mesma.

Art. 4º As folhas dos procedimentos administrativos deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas, utilizando-se carimbo específico para este fim, no canto superior direito.

Parágrafo único. Os documentos incluídos posteriormente no procedimento administrativo deverão ser numerados e rubricados pela Unidade responsável pela inclusão.

Art. 5° Os procedimentos administrativos deverão ser devidamente protegidos por capas, as quais receberão, no mínimo, as informações idênticas àquelas inseridas no Sistema de Acompanhamento de Processos Administrativos - SADP, podendo ser adicionadas outras informações que venham facilitar a identificação do processo.

§ 1º As Unidades detentoras do procedimento administrativo serão responsáveis pela colocação das capas e pelas informações que nelas deverão constar.

Art. 6º As Unidades Administrativas destinatárias dos procedimentos administrativos deverão observar o cumprimento dos artigos 1º a 5º, desta Portaria, para efetivarem o recebimento dos autos.

Art. 7º Quando o procedimento administrativo for composto por mais de um volume, os Executores de Contrato deverão encaminhá-lo à Seção de Gestão Documental que providenciará duas cópias magnéticas dos volumes encerrados em CD-ROM, não regravável, repassando-as aos Executores de Contrato.

Art. 8º Os Executores de Contrato deverão apensar uma das cópias magnéticas, tratadas no artigo anterior, na contracapa do último volume, que tramitará em separado dos demais, permanecendo, estes, sob a sua guarda até o encerramento do contrato.

Art. 9º Constatada a necessidade de adequação desta Portaria, deverá esta ser realizada por meio do Processo Administrativo n° 10.158/06, que dispõe sobre a formalização dos procedimentos administrativos no âmbito desta Corte.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Desembargador ESTEVAM MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 6, de 9.2.2007, p. 1-2.